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Beneficiários

Publicado: Quinta, 15 de Abril de 2021, 17h27 | Última atualização em Quinta, 15 de Abril de 2021, 17h28 | Acessos: 1797

Defere-se a pensão militar na seguinte ordem:

  1. à viúva;
  2. aos filhos;
  3. aos netos órfãos de pai e mãe;
  4. à mãe viúva, solteira, separada consensualmente ou divorciada;
  5. aos irmãos germanos e consanguíneos; e
  6. ao beneficiário instituído.
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