Beneficiários
Defere-se a pensão militar na seguinte ordem:
- à viúva;
- aos filhos;
- aos netos órfãos de pai e mãe;
- à mãe viúva, solteira, separada consensualmente ou divorciada;
- aos irmãos germanos e consanguíneos; e
- ao beneficiário instituído.
Defere-se a pensão militar na seguinte ordem: